O Supremo Tribunal proferiu uma sentença desfavorável ao Banco de Espanha, declarando-o culpado de infringir o direito fundamental à liberdade sindical do Sindicato Autónomo de Trabalhadores do Banco de Espanha (SATBE). A condenação resulta da recusa persistente do supervisor em convocar a Comissão Paritária do acordo coletivo, impondo uma indemnização de 6.000 euros.
A sentença revoga parcialmente uma decisão anterior da Audiência Nacional, estabelecendo que o Banco de Espanha violou o artigo 28.1 da Constituição ao rejeitar em três ocasiões o pedido do comité de empresa para discutir a extensão do horário de trabalho para 40 horas semanais no grupo diretivo.
O conflito teve início em setembro de 2023, quando a direção começou a propor acordos individuais para aumentar a jornada de trabalho de 38 para 40 horas semanais a funcionários dos níveis 1 a 9 do Grupo Diretivo, ou seja, chefias com equipas a cargo. O SATBE denunciou esta prática como uma “negociação individual em massa” que esvaziava o conteúdo da negociação coletiva e violava a sua liberdade sindical.
Contudo, o Supremo Tribunal descarta que esses pactos individuais, por si só, violassem a negociação coletiva. A chave da condenação reside na recusa do Banco em reunir a Comissão Paritária, órgão previsto no acordo para a “vigilância, interpretação, aplicação e cumprimento” do mesmo, e que constitui um instrumento essencial de informação e consulta.
O Bloqueio da Comissão Paritária
Os factos provados indicam que o comité de empresa solicitou, via e-mail, em 10 de novembro de 2023, a convocação da Comissão Paritária para abordar a extensão da jornada. O pedido foi recusado em 28 de novembro. Uma nova tentativa, com apoio unânime dos sindicatos com representação, ocorreu em 14 de dezembro de 2023, sendo novamente negada. Houve uma terceira tentativa em janeiro de 2024, também frustrada.
O Banco de Espanha alegou que a questão não estava relacionada com a interpretação do acordo. O Supremo Tribunal refuta este argumento, assegurando que a extensão da jornada de trabalho do pessoal diretivo está diretamente vinculada ao artigo 17 do Plano de Enquadramento de 1990, norma convencional que regula precisamente essa matéria.
Para os magistrados, a recusa empresarial não foi um mero defeito formal, mas uma violação material do direito de informação e consulta. Sublinham que a Comissão Paritária não é apenas um trâmite prévio à via judicial, mas um palco privilegiado para o exercício da atividade sindical.
Indemnização Concedida
Embora o SATBE reivindicasse 45.001 euros por danos morais, o Supremo Tribunal fixou a indemnização em 6.000 euros, estimando a demanda apenas parcialmente. A Sala declara a nulidade da conduta violadora e condena o Banco a convocar e realizar a reunião solicitada, além de pagar esta quantia ao sindicato.
A decisão é clara. Declara-se “violado o direito de liberdade sindical do SATBE pela recusa reiterada do Banco de Espanha em convocar e celebrar a comissão paritária interpretativa”. O próprio sindicato, em comunicado de 23 de fevereiro de 2026, sublinha que o Supremo Tribunal “condena o Banco de Espanha por violação de direitos fundamentais” e denuncia uma direção “incapaz de cumprir as normas, mesmo as acordadas”.
O Alto Tribunal, no entanto, mantém a desestimação das restantes pretensões. Avalia que a jornada de 40 horas para o grupo diretivo não é contrária ao acervo convencional vigente e recorda que um pacto individual pode melhorar as condições do acordo sem o violar, desde que não as rebaixe.
Mas a advertência é contundente. Quando a empresa incumpre de forma reiterada um mecanismo de informação e consulta previsto no acordo, e o faz perante um comité de empresa “completamente sindicalizado”, está a afetar diretamente a atividade sindical e, portanto, o direito fundamental protegido pela Constituição.
