O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi hoje ilibado da acusação de difamação que pesava sobre si, relacionada com a qualificação de Pinto da Costa, antigo presidente do FC Porto, como “corruptor ativo” em 2022.
A decisão do Tribunal Local Criminal de Lisboa determinou a absolvição de Frederico Varandas. O tribunal justificou que a utilização da referida expressão se enquadrou no exercício legítimo do direito à liberdade de expressão.
Este julgamento teve a sua origem na sequência de um processo anterior, iniciado no Porto. Nesse caso, Frederico Varandas tinha sido também acusado do crime de difamação, por ter chamado “bandido” a Pinto da Costa em 2020, o qual faleceu a 15 de fevereiro deste ano.
No primeiro processo, Varandas foi condenado, há cerca de duas semanas, ao pagamento de 12.200 euros. Este valor incluía uma multa de 7.200 euros por difamação, acrescidos de 5.000 euros de compensação por danos não patrimoniais aos herdeiros do antigo dirigente portista.
Em 2022, ao comentar o processo inicial em que foi acusado de difamar o então homólogo portista, o presidente do Sporting “reformulou” a sua expressão de “bandido” para “corruptor ativo”. Na altura, Frederico Varandas afirmou: “Jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade, a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo, é mais elegante.”
