Quem pode ser sócio do Santa Clara?
1- As pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os requisitos constantes dos Estatutos do Clube;
2- A admissão de pessoas colectivas, e os seus direitos e deveres como sócios, para além das disposições consignadas nos Estatutos, ficam sujeitos a regulamentação específica aprovada pela Direcção.
Como se é sócio do Clube Desportivo Santa Clara?
1- A admissão de sócios é da competência da Direcção, sob proposta subscrita pelo próprio e por um sócio proponente, no pleno uso dos seus direitos, a qual será formalizada em impresso próprio, disponibilizado pelos serviços do Clube.
Quem são e quais os direitos e deveres dos sócios efectivos do Clube Desportivo Santa Clara?
1- Os sócios efectivos do CDSC são todos aqueles, maiores de 18 anos de idade, que integram de modo permanente e directo a vida do Clube, contribuindo designadamente para a sua manutenção e desenvolvimento, e a quem cabe a plenitude dos direitos e deveres estabelecidos nos Estatutos;
2- Os sócios efectivos podem solicitar a mudança para sócios correspondentes quando, por motivo de mudança de residência permanente, tal se justifique.
3- Todos os sócios efectivos com as quotas integralmente pagas, disporão nas Assembleias-gerais de:
a. 1 Voto se tiverem 6 ou mais meses de filiação ininterrupta;
b. 2 Votos se tiverem 10 ou mais anos de filiação ininterrupta;
c. 3 Votos se tiverem 25 ou mais anos de filiação ininterrupta.
Nota importante: O número de sócios do Clube Desportivo Santa Clara não têm outros limites senão os que derivam de condicionalismos da sua qualificação; compete, porém, à Direcção deliberar sobre a admissão de novos sócios e regulamentar tudo o que se torne necessário para dar execução às disposições estatutárias.