
A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica divulgou o Regulamento Eleitoral que regerá as eleições do clube, agendadas para 25 de outubro.
Este documento, tornado público hoje, será submetido à apreciação e votação dos sócios numa Assembleia Geral extraordinária, a realizar a 27 de setembro.
O regulamento propõe a disponibilização de “tempos de antena” na BTV para todas as candidaturas, assim como entrevistas individuais com cada candidato à presidência da direção e um debate televisivo com a presença de todos. O clube especifica que, na eventualidade de um candidato recusar participar neste debate, o mesmo decorrerá com os restantes.
Adicionalmente, será destinado um “espaço reservado” a cada lista no jornal “O Benfica”. O website oficial do clube acolherá uma “área dedicada” para a publicação dos programas e listas completas, complementada por uma “divulgação especial via newsletter” dos mesmos.
Está igualmente prevista uma reunião entre os mandatários das listas e o Diretor de Comunicação do clube, com o objetivo de coordenar tecnicamente a gestão de todos os conteúdos e tempos mediáticos.
Capítulo V do Regulamento Eleitoral do Benfica: Comunicação e Campanha
Artigo 16.º – Campanha Eleitoral e Comunicação Institucional:
- A campanha eleitoral inicia-se à meia-noite do dia seguinte à divulgação das listas aprovadas para sufrágio e conclui-se às vinte e quatro horas da véspera da data do ato eleitoral.
- Os meios de comunicação detidos pelo Sport Lisboa e Benfica estarão disponíveis para todas as candidaturas, em condições de igualdade. Para tal, estão contempladas as seguintes iniciativas e recursos, sem que sejam obrigatórias para os candidatos:
- a) Transmissão de tempos de antena na BTV para as candidaturas participantes;
- b) Concessão de entrevista individual na BTV a cada candidato à Presidência da Direção;
- c) Realização de um debate na BTV com a participação de todos os candidatos à Presidência da Direção. Se um candidato recusar a participação, o debate prosseguirá com os restantes;
- d) Atribuição de um espaço dedicado a cada candidatura no jornal “O Benfica”;
- e) Criação de uma secção específica no website oficial do Clube para a publicação dos programas e listas;
- f) Disseminação especial dos programas e listas completas através de newsletter;
- g) Organização de uma reunião entre os mandatários das listas e o Diretor de Comunicação do Clube, visando a coordenação técnica de todos os conteúdos e horários mediáticos.
O regulamento divulgado hoje, referente às eleições para os órgãos sociais do clube marcadas para 25 de outubro, contempla também a eventualidade de uma segunda volta e fornece esclarecimentos sobre a modalidade de voto eletrónico.
O Benfica elucida que este regulamento assenta em “três pilares fundamentais”: visa garantir e intensificar a participação plena dos sócios, sugerindo, mas sem obrigatoriedade, dois formatos de votação – o voto presencial em Portugal Continental e o voto eletrónico nas Regiões Autónomas e no estrangeiro, em conformidade com as recomendações da entidade certificadora e em estrita observância dos Estatutos; aprimora os procedimentos de certificação e a capacidade de auditoria de todo o processo eleitoral; e assegura a visibilidade das diversas candidaturas nos meios de comunicação do clube.